


Foi já publicado o aviso, AAC 03/SI/2021, relativo ao Sistema de Incentivos à Liquidez – Programa APOIAR – APOIAR RENDAS
As candidaturas a apoiar no presente Aviso para apresentação de candidaturas têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do beneficiário e condições de acesso previstas no artigo 13.ºB
do Regulamento do Programa APOIAR, designadamente:
a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;
b) Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais1, comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
c) Não ter sido objeto de um processo de insolvência nos termos do Código da Insolvências e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
d) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
e) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME, prevista no DecretoLei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, emitida pelo IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), exceto das empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2;
f) No caso das médias empresas e das empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2, não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista no n.º 2 do Regulamento (UE)
n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
g) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de
2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;
h) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI; i) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração
fiscal e a segurança social, a verificar até ao momento da confirmação do termo de aceitação;
j) No caso das empresas a que se refere a alínea b) do ponto 2, apresentar declaração de cumprimento do critério referente ao volume de negócios, no exercício de 2019;
k) No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada ter trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário
em nome individual.
Nas situações em que não seja possível apurar a diminuição da faturação comunicada pelo beneficiário à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25%, ou quando os dados registados nessa
plataforma não permitam evidenciar tal resultado, ou a confirmação da informação relativa aos contratos de arrendamento, incluindo os recibos de renda, a candidatura é considerada não
elegível por incumprimento das condições de acesso previstas nas alíneas b) e g) anteriores.
A apresentação de candidaturas é efetuada via Balcão 2020, através de formulário eletrónico disponibilizado na plataforma do Sistema de Incentivos às empresas do PT2020.
Resumo feito pela CCP
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