

A partir de dia 1 de julho de 2022, os estabelecimentos que vendam refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e...

A partir de dia 1 de julho de 2022, os estabelecimentos que vendam refeições prontas a consumir, em regime de pronto a comer e levar, em embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial com plástico, têm que cobrar ao cliente final uma contribuição de 30 cêntimos por embalagem, e obrigatoriamente discriminado na fatura.
Para qualquer questão contacte-nos.