EURES (European Employment Services) é uma rede criada pela Comissão Europeia, com representação em todos e cada um dos Estados membros, cujo objetivo é a prestação de serviços de informação e colocação destinados aos trabalhadores e aos empresários, sobre o mercado de trabalho no espaço económico europeu.
Dentro da Rede EURES encontra-se o serviço EURES Transfronteiriço que tem como objetivo dar resposta às necessidades de informação ligadas à mobilidade fronteiriça de trabalhadores e empresários.
Neste momento existem em toda a Europa nove EURES Transfronteiriços, um dos quais tem a denominação de NORTE PORTUGAL – GALICIA por atuar precisamente nesta região fronteiriça. Este serviço tem o seu Gabinete de Coordenação em Valença do Minho (Portugal).
O Serviço EURES Transfronteiriço
Um serviço de informação e assessoria que é prestado pelos Conselheiros EURES que são profissionais dos serviços públicos de emprego, organizações sindicais, patronais, universidades ou outras, especializados no mercado de trabalho a nível comunitário e transfronteiriço.
Os Conselheiros EURES dispõem dos conhecimentos e meios necessários para:
Além disso mantém atualizada diversas informações sobre os países de destino
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Além disso mantém atualizada diversas informações sobre os países de destino
O Tratado da CE estabelece o princípio do direito dos cidadãos da União Europeia a circularem e permanecerem livremente no território dos Estados Membros, sujeitos a determinadas condições.
O princípio fundamental pelo que se regem as condições de acesso ao emprego dos trabalhadores da União Europeia nos Estados membros é o de receber um tratamento igual ao que se dispensa aos trabalhadores nacionais.
O princípio de igualdade de tratamento, na hora de aceder ao emprego, significa que os trabalhadores da UE terão a mesma prioridade que os nacionais quando se trate de aceder a um emprego em qualquer Estado membro. Os Estados Membros não podem impor nenhuma condição que discrimine os cidadãos da UE não nacionais, ou que restrinja o direito dos cidadãos da UE a aceder a um emprego.
O princípio da livre circulação dos trabalhadores dentro da União aplica-se também aos trabalhadores FRONTEIRIÇOS, isto é, às pessoas que trabalham num país da União e residem noutro. No entanto, a definição de trabalhador fronteiriço pode variar em função do âmbito que se contemple (normativa fiscal, direitos sociais, etc.).
Neste folheto oferecemos algumas informações de interesse para todas aquelas pessoas que tenham fixada a sua residência em Portugal e trabalhem ou pretendam trabalhar na Galiza.
Apesar deste trabalho ter sido realizado com o máximo interesse, o serviço EURES Transfronteiriço Norte Portugal-Galicia não aceitará responsabilidades derivadas da utilização desta informação.
As normas comunitárias sobre a coordenação dos programas de Segurança Social dos Estados membro estão contidas nos Regulamentos CE n.º 883/2004 e 987/2009.
No que se refere às prestações por desemprego, os trabalhadores fronteiriços, isto é, aqueles que exercem uma atividade assalariada no território de um estado membro diferente daquele no que residem, regressando a este último diariamente ou pelo menos uma vez por semana, têm um tratamento diferenciado daquele que está previsto para os restantes desempregados.
Segundo se regista no artigo 61 e seguintes do Regulamento CE 883/2004, o trabalhador fronteiriço por conta de outrem, em situação de desemprego completo, gozará das prestações conforme o disposto na legislação do Estado membro do território no que reside, como se tivesse estado submetido a esta legislação enquanto ocupava o seu último emprego”. Estas prestações são concedidas e abonadas pela instituição do lugar de residência e são da sua responsabilidade.
Assim, será necessário fazer a sua inscrição nos Centros de Emprego do país de residência e requerer a prestação de desemprego no serviço da Segurança Social do lugar de residência.
Para beneficiarem da prestação de desemprego, os trabalhadores fronteiriços têm que apresentar na instituição competente do país de residência, um formulário U1 emitido pela Segurança Social do país no que estivessem sujeitos em último lugar, para efeitos de verificação de direitos e processamento das prestações. Para além disto, se for necessário, serão tidos em conta também os descontos efetuados pelo trabalhador no país de residência ou noutro país da Comunidade Europeia.
Relativamente ao cálculo da prestação de desemprego, a sua quantia será determinada em função dos salários recebidos imediatamente antes, no país no que estiveram empregados como trabalhadores fronteiriços.
Para obter mais informação deverá contactar com os serviços da Segurança Social ou do IEFP mais próximos.
As pessoas singulares que residam no território português e as que não residam mas obtenham rendimento nele, estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
No caso de serem residentes, o IRS tributa a totalidade dos rendimentos mundiais.
Considera-se que os contribuintes são residentes em Portugal quando existem as seguintes circunstâncias:
Como se tributam os rendimentos obtidos em Espanha por um residente em Portugal?
Se uma pessoa obtiver rendimentos num Estado diferente ao da sua residência, pode estar sujeita a dois impostos: no Estado de residência pelo seu rendimento mundial e no outro Estado pelo rendimento que ali obtenha. Neste caso recorrer-se-á a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento (CDI) assinado entre os dois países em 26/10/93 e ratificado em 1995 (Diário da República – I Série A, nº 24 de 28/01/95) e seguir a suas regras.
Como tributam os trabalhadores fronteiriços por conta de outrem?
Os rendimentos obtidos por motivo de emprego exercido num Estado (Espanha) por um trabalhador fronteiriço, isto é, aquele que tenha a sua residência habitual no outro Estado (Portugal) ao que normalmente retorna diariamente, só poderão submeter-se a imposição no Estado de residência (Portugal). Assim, as retribuições recebidas não estarão sujeitas a retenções na origem. A pessoa trabalhadora declarará a totalidade dos rendimentos obtidos no país onde resida.
O trabalhador fronteiriço que realiza um trabalho por conta de outrem no setor privado, deve acreditar a sua residência no outro país para justificar a isenção de tributação para os efeitos da renda e das retenções no país onde trabalha. A residência só se acredita com um certificado de residência fiscal que deverá ser solicitado na Repartição de Finanças da área de residência
Como tributa o profissional independente?
Os rendimentos obtidos por um residente de um Estado (Portugal) pelo exercício de uma profissão ou de outras atividades de caráter independente só podem estar sujeitos a tributação nesse Estado, a não ser que o residente disponha de forma habitual no outro Estado (Espanha), de uma instalação fixa para o exercício das suas atividades. Neste último caso, os rendimentos podem ser objecto de tributação noutro Estado (Espanha), mas somente na medida em que sejam imputáveis a esse mesmo lugar físico fixo.
Para obter mais informação deverá contactar os serviços de atendimento da Administração de Finanças mais próximos.
Direcção de Finanças de Viana do Castelo
Rua Sá de Miranda, 37. 4900-529 Viana do Castelo
Tel.: +351 258 810 200
Direcção de Finanças de Braga
Rua Dr. Costa Júnior, 31. 4719-001 Braga
Tel.: +351 253 204 500
Direcção de Finanças do Porto
Rua de Santa Catarina, 1011. 4049-050 Porto
Tel.: +351 223 398 000
Direcção de Finanças de Vila Real
Rua Voz de Trás-os-Montes 12. 5000-536 Vila Real
Tel.: +351 259 320 800
Serviço de Emprego de Valença
Av. Miguel Dantas. Edif. Troias-Bl. Nasc. r/c. 4930-678 Valença
Tel.: +351 251 095 700
Serviço de Emprego de Viana do Castelo
Rua Pedro Homem de Melo, 52-60. 4901-861 Viana do Castelo
Tel.: +351 258 026 700
Serviço de Emprego dos Arcos de Valdevez
Rua Dr. Félix Alves Pereira, 26, 4970-456 Arcos de Valdevez
Tel.: +351 258 026 781
Serviço de Emprego de Chaves
Rua Bispo Idácio, 50. 5400-303 Chaves
Tel.: +351 276 095 730
Tel.: +351 300 502 502
CDSSS de Viana do Castelo
Rua da Bandeira, 600. 4904-866 Viana do Castelo
CDSSS de Braga
Praça da Justiça. 4719-003 Braga
CDSSS do Porto
Rua António Patrício, 262. 4199-001 Porto
CDSSS de Vila Real
Rua D. Pedro de Castro, 110. 5000-669 Vila Real
Vigo. Agencia Estatal Administración Tributaria (AEAT)
R/ Lalín, 2. 36209 Vigo
Tel.: +34 986 202 411
Tui. AEAT
Pr. San Fernando, 2. 36700 Tui
Tel.: +34 986 600 400
Ponteareas. AEAT
Av. Galicia, s/n. 36860 Ponteareas
Tel.: +34 986 641 525
Pontevedra. AEAT
Av. María Victoria Moreno. 36003 Pontevedra
Tel.: +34 986 851 531
Ourense. AEAT
R/ Santo Domingo. 32003 Ourense
Tel.: +34 988 232 511
Verín. AEAT
R/ Colón, s/n. 32600 Verín
Tel.: +34 988 411 510
Servizo Público de Emprego Estatal
Dirección Provincial de Pontevedra
R/ Cánovas del Castillo 18. 36202 Vigo
Tel.: +34 986 981 598
SEPE. Dirección Provincial de Ourense
Av. de Marín 29-31. 32001 Ourense
Tel.: +34 988 750 598
SEPE. Dirección Provincial de A Coruña
R/ Alejandro Barreiro Noya, 1-3. 15006 A Coruña
Tel.: +34 981 995 598
SEPE. Dirección Provincial de Lugo
R/ Alcalde Xosé Novo Freire, 5-7. 27002 – Lugo
Tel.: +34 982 750 778
Vigo. Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS)
R/ O Grove, 4. 36209 Vigo
Tel.: +34 986 24 97 00
R/ Av. García Barbón 36-1º. 36201 Vigo
Tel.: +34 986 24 97 00
Tui. INSS
R/ Párroco Rodríguez Vázquez, 3. 36700 Tui
Tel.: +34 986 603 027
Ponteareas. INSS
Praza Maior, 13. 36860 Ponteareas
Tel.: +34 986 640 018
Ourense. INSS
R/ Concello, 1. 32003 Ourense
Tel.: +34 988 52 10 00
Verín. INSS
R/ Diputaición nº 25. 32600 Verín
Tel.: +34 988 410 253
EURES no Norte de Portugal
Para qualquer consulta ou dúvida relacionada com EURES contate com os CONSELHEIROS EURES
EM CHAVES: Susana Melo
Associação Empresarial do Alto Tâmega – ACISAT
Beco do Trem, nº 3 (Pavilhão Expoflávia)
5401-549 Chaves
Tel: 276332115 ou 276332579
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