

Lei do Tabaco
DestaquesLegislação 8 Janeiro, 2021 Acisat

O que mudou em 2021?
De acordo com a Lei n.º 109/2015, de 26 de agosto, que constitui a primeira alteração à Lei n.º 37/2007, até 31 de dezembro de 2020, encontrava-se em vigor uma norma transitória, que permitia a constituição de áreas reservadas para fumadores nos estabelecimentos de restauração, data a partir da qual passou a ser proibido fumar nessas áreas, com a caducidade da norma.
Contudo, o mencionado diploma legal prevê que os estabelecimentos de restauração possam instalar salas destinadas a fumadores / zonas especiais de fumadores, desde que observem um conjunto de requisitos:
- Não podem dispor de serviço de restauração e bebidas;
- As salas têm que ter à entrada indicação visível sobre a lotação máxima permitida;
- Tem que estar fisicamente separadas das restantes instalações ou, no caso de se situarem no interior de edifícios, ser totalmente compartimentadas.
- As salas para fumadores têm também de dispor de um sistema de ventilação própria;
- Serem interditas a menores de 18 anos.
NOTA:
Falta a publicação da portaria que vai regulamentar os termos em que poderão ser instaladas as zonas referidas no número anterior, definindo a lotação dos espaços, a área mínima dos estabelecimentos onde poderão ser instalados, o sistema de ventilação e as normas de compartimentação do local.