CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS (CCP)

Código dos Contratos Públicos (CCP) – Artigo 299.º-B “Os fornecedores da administração pública, enquanto cocontratantes ao abrigo do Código dos Contratos Públicos (CCP), são obrigados a emitir faturas eletrónicas, de acordo com as regras definidas no artigo 299.º-B do CCP, nos prazos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro, isto é, a partir de 18 de abril de 2020, para as grandes empresas e de 1 de janeiro de 2021, para as micro, pequenas e médias empresas e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes” Pode consultar o artigo abaixo.

https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2008-34455475-108095998

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